Resposta direta
Em síntese
A nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 está vigente desde 26 de maio de 2026 e incluiu expressamente fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais. A adequação exige processo técnico, participação dos trabalhadores e plano de ação documentado.
Desde 26 de maio de 2026, está em vigor a nova redação do capítulo 1.5 da NR-1, aprovada pela Portaria MTE nº 1.419/2024 e com vigência prorrogada pela Portaria MTE nº 765/2025. A mudança reforçou a participação dos trabalhadores e incluiu expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. O Ministério do Trabalho esclarece que o foco não é diagnosticar individualmente empregados, mas identificar condições da organização do trabalho capazes de causar agravos e adotar medidas preventivas adequadas.
Sinais de atenção
Prazos e provas trabalhistas podem definir o alcance de uma medida
Contrato, holerites, ponto, mensagens, atestados, recibos e a realidade da prestação de serviços ajudam a esclarecer direitos, deveres e riscos para trabalhadores e empregadores.
A demora pode levar à perda de documentos, testemunhas e prazos. Decisões tomadas sem avaliar registros e consequências também podem aumentar o conflito ou criar passivos evitáveis.
Esta situação merece análise jurídica quando:
- houve demissão, falta de pagamento, alteração contratual ou irregularidade na jornada;
- existem acidente, adoecimento, estabilidade, assédio ou medida disciplinar;
- foi recebida notificação, audiência, fiscalização ou documento com prazo próximo.
O que são fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho
São condições ligadas à organização, gestão e conteúdo do trabalho que podem produzir lesões ou agravos à saúde. Metas incompatíveis, sobrecarga persistente, baixa autonomia, comunicação deficiente, conflitos, violência, assédio, isolamento e jornadas mal organizadas podem ser relevantes conforme o contexto. A avaliação deve partir do trabalho efetivamente realizado e não de rótulos genéricos ou diagnósticos médicos individuais.
O PGR precisa refletir o processo real de gerenciamento
O GRO é contínuo e sistemático. O PGR deve conter, no mínimo, inventário de riscos e plano de ação. A documentação precisa demonstrar como perigos foram identificados, como riscos foram avaliados, quais medidas foram definidas, quem é responsável e como a eficácia será acompanhada. Inserir uma expressão padronizada no inventário sem análise das atividades não atende ao objetivo da norma.
Participação dos trabalhadores é parte da avaliação
A NR-1 reforça mecanismos de consulta e participação. Entrevistas, observação do trabalho, registros de afastamentos e acidentes, indicadores de rotatividade, queixas, atas da CIPA e análise ergonômica podem compor a investigação, respeitados sigilo e proteção de dados. O método deve ser definido por profissionais competentes e ser proporcional ao porte, à atividade e aos riscos da organização.
Medidas preventivas devem atuar sobre a organização do trabalho
A resposta não deve se limitar a palestras ou ações individuais de bem-estar. Quando o fator estiver relacionado a carga, jornada, metas, recursos, papéis, liderança ou violência, as medidas precisam alcançar essas causas. Revisão de processos, dimensionamento de equipes, canais confiáveis, treinamento de lideranças, critérios de metas e acompanhamento periódico podem integrar o plano, conforme os riscos identificados.
Fiscalização inicialmente orientativa não é dispensa de adequação
O documento de perguntas e respostas do MTE informa aplicação do critério de dupla visita e prioridade orientativa nos 90 dias subsequentes à entrada em vigor para disposições novas, inclusive riscos psicossociais. O próprio órgão esclarece que o período inicial não afasta as obrigações. A fiscalização pode examinar a consistência, a suficiência e a adequação do processo de identificação, avaliação, controle e gerenciamento.
Conclusão prática: documente método, decisões e acompanhamento
A empresa deve integrar segurança do trabalho, ergonomia, RH, lideranças e participação dos empregados, sem transformar o PGR em prontuário individual. O essencial é demonstrar método técnico, coerência entre riscos e medidas, responsabilidades definidas e revisão contínua. Registros consistentes ajudam a prevenir adoecimentos, corrigir falhas e demonstrar cumprimento das obrigações.
Fundamentos jurídicos
CLT: arts. 154 a 201, especialmente os deveres de segurança e saúde no trabalho. NR-1, capítulo 1.5, com redação aprovada pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, vigente desde 26 de maio de 2026 após a Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025. Lei nº 14.457/2022 e orientações oficiais do MTE sobre GRO, PGR e fatores de risco psicossociais.
Material preventivo
Checklist de adequação do PGR aos riscos psicossociais
Se já possuir estes documentos ou informações, utilize a lista como apoio para organizar o relato. Você pode iniciar o contato mesmo sem reunir todos os itens.
- Definir responsáveis técnicos e áreas envolvidas no processo.
- Mapear atividades, jornadas, metas, recursos e organização real do trabalho.
- Consultar trabalhadores por método adequado e preservar confidencialidade.
- Registrar fatores identificados e critérios de avaliação no inventário.
- Relacionar medidas preventivas às causas organizacionais encontradas.
- Definir prazos, responsáveis, indicadores e forma de acompanhamento.
- Revisar o processo após mudanças relevantes ou evidências de ineficácia.
Este artigo apresenta uma visão geral do tema. Reúna os fatos, documentos e prazos da sua situação para compreender quais providências merecem atenção.
Messias Advocacia Estratégica
Apresente a situação trabalhista para uma análise dos documentos e prazos
A Messias Advocacia Estratégica realiza atendimento direto com Rodrigo Messias. Relate brevemente o que aconteceu e informe eventual prazo, vencimento, audiência ou intimação. Você pode iniciar o contato mesmo sem reunir todos os documentos; os itens úteis serão organizados conforme a situação.
