Resposta direta

Em síntese

O divórcio pode ser formalizado por escritura pública quando houver consenso e forem atendidos os requisitos legais e notariais. Havendo filhos menores ou incapazes, a regulamentação atual do CNJ permite a escritura desde que guarda, convivência e alimentos já tenham sido resolvidos judicialmente.

O divórcio em cartório é uma alternativa extrajudicial para encerrar o casamento sem ajuizar uma nova ação apenas para dissolver o vínculo. A via pode ser mais simples quando existe consenso, mas não elimina a necessidade de organizar partilha, uso do nome, eventual pensão entre os cônjuges e questões relacionadas aos filhos. Desde a Resolução CNJ nº 571/2024, a existência de filhos menores ou incapazes não impede automaticamente a escritura: as matérias que protegem seus interesses devem ter sido previamente solucionadas em juízo. Antes de escolher o procedimento, é necessário conferir documentos, conteúdo do acordo e eventuais riscos patrimoniais.

Sinais de atenção

Decisões familiares produzem efeitos pessoais, patrimoniais e processuais

Guarda, alimentos, divórcio, união estável, inventário e partilha exigem atenção às relações envolvidas, aos bens, aos documentos e à existência de medidas já em curso.

A ausência de formalização pode prolongar conflitos e gerar insegurança. A demora também pode afetar patrimônio, cumprimento de obrigações e providências urgentes relacionadas a filhos ou sucessão.

Esta situação merece análise jurídica quando:

  • há separação, filhos, alimentos, guarda, convivência ou bens a organizar;
  • um acordo deixou de ser cumprido ou surgiu medida judicial com prazo;
  • ocorreu falecimento e existem patrimônio, dívidas, herdeiros ou inventário pendente.

Quais são os requisitos para fazer o divórcio em cartório?

O divórcio extrajudicial exige consenso sobre o fim do casamento e assistência de advogado. A escritura deve registrar as declarações e os ajustes pertinentes, como partilha, eventual prestação entre os cônjuges e manutenção ou retomada do nome. Se houver conflito sobre bens, dívidas, alimentos ou outras consequências, a via judicial pode ser necessária. A Emenda Constitucional nº 66/2010 eliminou a exigência de separação prévia ou de tempo mínimo de separação de fato para o divórcio.

É possível fazer divórcio em cartório com filhos menores?

Sim, em hipótese condicionada. O art. 34, § 2º, da Resolução CNJ nº 35/2007, com redação dada pela Resolução nº 571/2024, permite a escritura quando as questões de guarda, convivência e alimentos dos filhos menores ou incapazes tiverem sido previamente resolvidas judicialmente. Essa decisão deve ser comprovada e mencionada na escritura. Se houver dúvida sobre os interesses do menor ou incapaz, o tabelião deve submeter a questão ao juízo que proferiu a decisão.

Quais documentos devem ser apresentados ao tabelionato?

A regulamentação do CNJ relaciona, entre os documentos básicos, certidão de casamento, documentos oficiais de identidade e CPF, pacto antenupcial quando existente, documentos dos filhos, certidões de imóveis e comprovantes de titularidade dos demais bens e direitos. Conforme a situação, também serão necessários documentos sobre dívidas, veículos, empresas, contas, financiamentos e a decisão judicial que disciplinou guarda, convivência e alimentos. O tabelionato pode solicitar certidões atualizadas e outros elementos indispensáveis ao ato.

A partilha dos bens precisa ser feita no mesmo ato?

A escritura pode tratar da partilha, mas a dissolução do casamento e a divisão patrimonial não devem ser confundidas. A definição dos bens depende do regime adotado, da data e origem das aquisições, de dívidas, financiamentos e eventual patrimônio particular. O Código de Processo Civil prevê que a escritura contenha as disposições patrimoniais aplicáveis. Quando a partilha não for concluída imediatamente, os efeitos tributários, registrais e patrimoniais da solução escolhida precisam ser avaliados e formalizados adequadamente.

É obrigatório contratar advogado para o divórcio extrajudicial?

Sim. O art. 733, § 2º, do Código de Processo Civil determina que o tabelião somente lavre a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou defensor público. Pode haver um advogado comum quando existir consenso e ausência de conflito de interesses, ou profissionais distintos para cada parte. A função jurídica inclui conferir a vontade, os documentos, o regime de bens e os efeitos do acordo antes da assinatura.

O que acontece depois da assinatura da escritura?

A escritura deve ser apresentada ao Registro Civil para averbação no assento de casamento. Se houver imóveis, veículos, participações societárias ou outros bens partilhados, serão necessários atos próprios nos respectivos registros e cadastros. A escritura não produz automaticamente todas essas alterações. Antes da assinatura, é prudente definir quem ficará responsável por cada providência, quais tributos e emolumentos incidem e quais documentos ainda precisarão ser atualizados.

Material preventivo

Informações úteis para analisar o divórcio em cartório

Se já possuir estes documentos ou informações, utilize a lista como apoio para organizar o relato. Você pode iniciar o contato mesmo sem reunir todos os itens.

  • Certidão de casamento atualizada e documentos pessoais dos cônjuges.
  • Pacto antenupcial e informação sobre o regime de bens, quando aplicável.
  • Documentos dos filhos e decisão judicial sobre guarda, convivência e alimentos, se houver menores ou incapazes.
  • Matrículas, documentos de veículos, contratos e comprovantes dos bens e dívidas.
  • Definição sobre partilha, eventual pensão entre os cônjuges e uso do nome.
  • Informações sobre financiamentos, empresas e providências registrais posteriores.
Como aplicar este conteúdo

Este artigo apresenta uma visão geral do tema. Reúna os fatos, documentos e prazos da sua situação para compreender quais providências merecem atenção.

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