Família e SucessõesO divórcio pode ser formalizado por escritura pública quando houver consenso e forem atendidos os requisitos legais e notariais. Havendo filhos menores ou incapazes, a regulamentação atual do CNJ permite a escritura desde que guarda, convivência e alimentos já tenham sido resolvidos judicialmente.
Ler conteúdo →Família e SucessõesUma única prestação recente pode permitir o rito da prisão, mas nem toda dívida alimentar segue esse caminho. Parcelas antigas podem ser cobradas por penhora, e a escolha do procedimento depende das datas, do título e dos pagamentos realizados.
Ler conteúdo →Família e SucessõesMudanças relevantes na necessidade de quem recebe ou na possibilidade de quem paga podem justificar nova análise do valor dos alimentos.
Ler conteúdo →Família e SucessõesO inventário identifica herdeiros, bens, direitos e dívidas para formalizar a partilha. Pode ser judicial ou extrajudicial; a escritura em cartório exige advogado e, desde a Resolução CNJ nº 571/2024, também pode ser admitida em hipóteses específicas com testamento ou interessado menor ou incapaz.
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